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Ato Original
Portaria n.º 248/73
de 9 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
É tornada extensiva aos Estados Portugueses de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 130/73, de 24 de Fevereiro, devendo entender-se as expressões «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros», «Banco de Portugal» e «em Portugal», respectivamente, referidas a «Inspecção Provincial de Crédito e Seguros», «banco emissor» e «na província».
Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.