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Ato Original
Portaria n.º 249/73
de 9 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, para nelas ter execução, a Portaria n.º 84/73, de 9 de Fevereiro.
Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.