Portaria n.º 2507, prorrogando por mais sessenta dias, contados de 16 de Novembro de 1920, o prazo indicado na portaria n.º 2435, de 17 de Setembro de 1920, dentro do qual os exploradores de jazigos de caolino, em lavra nessa data, deverão apresentar pedidos para que lhes sejam garantidos os direitos de exploração
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