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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 251/2006
de 10 de Março
Pela Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Velha, processo n.º 3423-DGRF, situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 947 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.