Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 251/2022
de 6 de outubro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, autorizou as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à referida resolução a realizarem a despesa decorrente da aquisição centralizada, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio nos anos de 2019 a 2022, no montante global máximo de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, tendo, nos termos do seu n.º 7, sido delegada, com a faculdade de delegação, na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento.
Uma vez que vicissitudes várias impediram que fosse lançado o procedimento na data inicialmente prevista e, por outro lado, tendo-se constatado que o concurso público, ainda que com publicidade no JOUE, não se revelava o tipo de procedimento adequado, uma vez que não permitia aferir a capacidade técnica e financeira dos concorrentes, requisitos essenciais para esta aquisição de serviços, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, veio alterar a referida resolução, autorizando a reprogramação plurianual dos encargos, bem como a alteração do tipo de procedimento a levar a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça.
Estando, agora, praticamente concluído o procedimento aquisitivo, que se revelou mais extenso do que o inicialmente estimado, verifica-se a necessidade de reescalonar temporalmente os encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à execução prevista para os contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2022 a 2025. Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (decreto-lei de execução orçamental para 2022), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, no âmbito das competências delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, atentas as disposições do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e de acordo com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, autorizadas a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio pelo período de três anos, até ao montante global de (euro) 15 893 863,54, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 3 de outubro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
115750915