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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 253/2009
de 10 de Março
Pela Portaria n.º 960/2003, de 11 de Setembro, foi renovada até 11 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa da Herdade de Vale Carneiros (processo n.º 660-AFN), situada no município de Benavente, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade de Vale Carneiros e não à Associação de Caçadores de Vale de Carneiros, como é referido na citada portaria.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 206 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 50 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.