Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 254/71
de 14 de Maio
O período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra terminou, nos termos do Decreto-Lei n.º 234/70, de 22 de Maio, em 31 de Dezembro do ano findo. Torna-se, por isso, necessário dotá-lo do seu primeiro quadro de pessoal.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra seja distribuído pelo seguinte quadro:
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.