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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 254/2009
de 10 de Março
Pela Portaria n.º 833/2006, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Alcáçova e outras (processo n.º 4381-AFN), situada no município de Elvas, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Raposeira.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alcaçova, município de Elvas, com a área de 46 ha, ficando a mesma com a área de 991 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.