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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 254-CD/96
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 1030/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Tiro e Caça da Terrugem uma zona de caça associativa situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias (processo n.º 432-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área de 1450,45 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1030/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.