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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 254-CX/96
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 83/90, de 2 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 667-S/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa uma zona de caça associativa situada no município de Vila Nova de Foz Côa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 210-IF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2956 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-S/93.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.