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Ato Original
Portaria n.º 256/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador da Guiné abra um crédito especial da importância de 3000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, destinado a despesas especiais, tomando como contrapartida os recursos referidos na alínea b) do artigo 20.º do Decreto n.º 46024, de 12 de Novembro de 1964.
Ministério do Ultramar, 26 de Maio de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.