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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 256/2026/1
de 12 de junho
A Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, veio estabelecer a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como definir as competências das respetivas unidades orgânicas e fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, no desenvolvimento do regime orgânico previsto no Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.
A evolução da atividade aduaneira, designadamente no que respeita à crescente relevância estratégica do porto de Sines no contexto do comércio internacional e das cadeias logísticas globais, bem como a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente e especializada das operações aduaneiras naquele complexo portuário justificam o reforço da estrutura organizativa da AT nesse domínio.
Paralelamente, no âmbito da reorganização territorial dos serviços aduaneiros desconcentrados, procede-se à eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco, prevendo-se a sua reconfiguração como delegação aduaneira, a concretizar por despacho da diretora-geral da AT nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, em coerência com o princípio da racionalização e realinhamento territorial da estrutura daqueles serviços, assente, tendencialmente, na divisão administrativa por distritos.
Neste contexto, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 337/2013, de 20 de novembro, 155/2018, de 29 de maio, 98/2020, de 20 de abril, e 353/2024/1, de 24 de dezembro, no sentido de ajustar a estrutura das alfândegas, através da criação da Alfândega de Sines e da eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro
O artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [Revogada.]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Alfândega de Sines;
p) [Anterior alínea o).]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea i) do n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 5 de junho de 2026.
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