Portaria n.º 2562, determinando que as Administrações Gerais das Estradas e Turismo, dos Edifícios e Monumentos Nacionais e dos Serviços Hidráulicos entrem no exercício das funções que lhes competem, e que todos os serviços que digam respeito a estradas e edifícios públicos continuem a cargo das antigas Direcções de Obras Públicas dos distritos
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