Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 257/82
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 15 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
