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Ato Original
Portaria n.º 257/2023
Considerando que o Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada (DPNPD) faz parte do inventário das Infraestruturas NATO e que é a única instalação militar dotada de condições para o reabastecimento de navios/submarinos militares entre o Oeste e Este do Oceano Atlântico;
Considerando que esta infraestrutura foi sujeita a uma intervenção faseada, onde a primeira fase teve por objetivo recuperar o muro-cortina, a proteção do intradorso e do extradorso do molhe, concluída em abril de 2019, cuja destruição ocorreu na sequência da tempestade que assolou a ilha de S. Miguel no inverno de 2015, ficando para uma segunda fase a recuperação do terrapleno do cais e infraestruturas conexas;
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) é a entidade responsável pela promoção em território nacional dos projetos aprovados pela Aliança e nessa qualidade desenvolveu o projeto de engenharia que dará corpo à empreitada de «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada-Fase 2», com execução de contrato plurianual;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 125/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021, autorizou a realização da despesa para a execução do projeto «Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999), até ao máximo de 3 975 733,00 (euro), e a repartição dos respetivos encargos plurianuais com os valores de 250 000,00 (euro), 2 400 000 (euro) e 1 325 733 (euro), para 2021, 2022 e 2023 respetivamente;
Considerando que não foi possível executar o referido projeto de acordo com a programação financeira preconizado na RCM suprarreferida;
Considerando que de acordo com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada;
Considerando que, nos termos do n.º 10 do referido artigo 45.º, a referida autorização deve ser conferida através de portaria;
Assim, nos termos e ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º, n.º 1, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela RCM n.º 125/2021, de 6 de setembro, para a execução do projeto da NATO aí identificado como «Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999), até ao montante máximo de 3 975 733,00 (euro), que inclui o valor de 3 595 588,00 (euro) previsto para a execução da empreitada e o valor de 380 145,00 (euro) para despesas de engenharia e arquitetura inerentes à condução da mesma, com a seguinte repartição anual:
a) Em 2023, 2 400 000,00 (euro);
b) E em 2024, 1 575 733,00 (euro).
2 - Os encargos orçamentais fixados para cada ano económico, nos termos do número anterior, são acrescidos dos saldos não executados nos anos anteriores.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura.
31 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira, em substituição da Ministra da Defesa Nacional.
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