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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 259/74
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, fixar em 34$00, a partir de 1 de Abril de 1974, o quantitativo diário da ração normal das forças terrestres de Macau.
Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.
