Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 259/2021
de 19 de novembro
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, através da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, a qual foi alterada pela Portaria n.º 97/2011, de 9 de março, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Alcochete, incluídas nos polos de captação designados por «Alcochete», «Samouco» e «Fonte da Senhora - Passil».
Na sequência da desativação das captações CBR1 e FR3 do polo de Fonte da Senhora - Passil, torna-se necessário proceder, em conformidade, à alteração da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, revogando as zonas de proteção das captações em causa.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97/2011, de 9 de março, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Alcochete.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, com a redação dada pela Portaria n.º 97/2011, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) (Revogada.)
2 - [...].»
Artigo 3.º
Alteração dos anexos da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro
1 - O anexo i da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 97/2011, de 9 de março, é alterado em conformidade com a revogação prevista no artigo anterior, com a redação constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Os anexos ii, iii, iv e v da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 97/2011, de 9 de março, são alterados em conformidade com a revogação prevista no artigo anterior, com a redação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 15 de novembro de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
«ANEXO II
[...]
Polo de captação de Alcochete
[...]
Polo de captação do Samouco
[...]
Polo de captação de Fonte da Senhora - Passil
(Revogado.)
ANEXO III
[...]
Polo de captação de Alcochete
[...]
Polo de captação do Samouco
[...]
Polo de captação de Fonte da Senhora - Passil
(Revogado.)
ANEXO IV
[...]
Polo de captação de Alcochete
[...]
Polo de captação do Samouco
[...]
Polo de captação de Fonte da Senhora - Passil
(Revogado.)
ANEXO V
[...]
Polo de captação de Alcochete
[...]
Polo de captação do Samouco
[...]
Polo de captação de Fonte da Senhora - Passil
(Revogado.)»
114738853