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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 259/2023
de 11 de agosto
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado decreto-lei, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido decreto-lei, através da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Abrantes, incluídas nos polos de captação designados por Água das Casas, Água Travessa, Alvega, Amoreira, Arrancada, Arreciadas, Barrada, Bicas, Bouça, Brunheirinho, Caniceira, Casal das Mansas, Chaminé, Concavada, Esteveira, Lampreia, Martinchel, Matagosa, Pego, S. Macário, Vale da Custódia, Vale da Zebra, Vale das Cortiças, Vale das Donas (Rossio ao Sul do Tejo), Vale das Donas (S. Miguel do Rio Torto), Vale das Mós, Vale de Açor e Abrantes.
Na sequência da construção de uma nova captação de água subterrânea no polo de captação de Bouça e da desativação da captação FD1 do mesmo polo, verifica-se a necessidade de proceder à primeira alteração da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto, revogando as zonas de proteção da captação desativada e aprovando as zonas de proteção para a nova captação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Abrantes.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto
O artigo 1.º da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Furo Novo e Dreno do polo de captação de Bouça;
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.»
Artigo 3.º
Alteração dos anexos da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto
1 - É alterado o anexo i da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto, em conformidade com as coordenadas das captações previstas na presente portaria, de acordo com o anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - São alterados os anexos ii, iii, iv e v da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto, de acordo com as referências relativas dos perímetros de proteção de captações previstas na presente portaria, de acordo com o anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 7 de agosto de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
| Polo de captação | Captação | M (m) | P (m) |
|---|---|---|---|
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| Bouça... | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) |
| Furo Novo... | -7329,2 | -9765,1 | |
| Dreno... | -7315,0 | -9768,2 | |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
ANEXO II
[...]
Polo de captação de Bouça
Furo Novo e Dreno
| Vértices | M (m) | P (m) |
|---|---|---|
| 1... | -7306,0 | -9771,2 |
| 2... | -7328,4 | -9777,9 |
| 3... | -7334,1 | -9764,3 |
| 4... | -7310,4 | -9756,8 |
ANEXO III
[...]
Polo de captação de Bouça
Furo Novo e Dreno
| Vértices | M (m) | P (m) |
|---|---|---|
| 1... | -7267,2 | -9688,1 |
| 2... | -7152,5 | -9788,1 |
| 3... | -7035,5 | -9958,1 |
| 4... | -7254,5 | -9989,1 |
| 5... | -7352,5 | -9817,1 |
| 6... | -7345,5 | -9714,1 |
ANEXO IV
[...]
Polo de captação de Bouça
As zonas de proteção intermédia e alargada das captações Furo Novo e Dreno são coincidentes. Como tal, as coordenadas dos vértices de referência do polígono são as indicadas no anexo iii da presente portaria.
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
[...]
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2018 (DGT)
Polo de captação de Bouça
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116758353