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Ato Original
Portaria n.º 26/72
de 20 de Janeiro
Verificando-se a necessidade de proceder a uma revisão do convénio celebrado em 1931 entre o Ministério do Interior e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para regular as taxas e condições dos transportes efectuados por conta daquele Ministério e respeitantes à Guarda Nacional Republicana:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, conceder ao general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a necessária delegação para o representar nas negociações a efectuar com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, podendo nomear para tal efeito representantes seus.
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.