Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26/80
de 9 de Janeiro
Não se justifica introduzir alterações na portaria que regulamentou a campanha oleícola de 1978-1979.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
Mantém-se em vigor durante a campanha oleícola de 1979-1980 a Portaria n.º 183/79, de 11 de Abril, que regulamentou a campanha de 1978-1979.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.