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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26-A/79
de 24 de Janeiro
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1 - São aprovados:
a) O boletim de concurso de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário;
b) A ficha de concurso para professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário.
2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 648 e 649, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
3 - É revogada a Portaria n.º 125/78, de 4 de Março.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 29 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.