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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 260/2004 (2.ª série). - Considerando que, em conformidade com a Lei Orgânica do Instituto Geográfico Português, constante do Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março, se torna necessário que os seus funcionários disponham de um meio de identificação, designadamente no desempenho das suas funções:
Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ao abrigo do disposto no artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
1.º Aprovar o cartão de identificação dos funcionários do Instituto Geográfico Português, no modelo apresentado no anexo I da presente portaria.
2.º Os cartões serão de cor branca, em material plástico e com uma faixa magnética no verso.
3.º A entidade emitente é o Instituto Geográfico Português.
4.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do presidente ou do seu substituto legal.
5.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos nele inscritos.
6.º A emissão, distribuição e devolução dos cartões serão objecto de registo em livro próprio.
7.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração será passada uma segunda via do cartão, sendo esta anotada no livro de registos respectivo.
8.º O cartão será obrigatoriamente devolvido sempre que o seu titular cesse o exercício de funções no Instituto Geográfico Português.
9.º Situações não previstas serão alvo de decisão superior.
19 de Dezembro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
ANEXO I
1 - Dimensões máximas: 85 mmx55 mm.
2 - Cor: branca.
3 - Fotografia tipo passe no canto superior direito.