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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 263/2010
de 10 de Maio
Pela Portaria n.º 949/2003, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Alvão Marão (processo n.º 3351-AFN), situada no município de Vila Real, válida até 8 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Alvão-Marão, que entretanto veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada por um período de seis anos a zona de caça municipal do Alvão Marão (processo n.º 3351-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campeã, Quintã, Vila Cova, Pena, Mondrões, Vila Marim, Borbela e Adoufe, todas do município de Vila Real, com a área de 5527 ha.
Artigo 2.º
Anexação
1 - São anexados à zona de caça municipal do Alvão Marão (processo n.º 3351-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Parada de Cunhos e Borbela, ambas do município de Vila Real, com a área de 2928 ha.
2 - Esta zona de caça, após a renovação e a anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 8455 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2009.
Em 6 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.