Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 264/72
de 11 de Maio
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, o seguinte:
O disposto no n.º 6 da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos empregados das caixas de previdência e caixas de previdência e abono de família.
O Ministro das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.