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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 264/2026/1
de 16 de junho
A Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve (ABPRSA), foi constituída por escritura pública datada de 17 de novembro de 1992, realizada no Cartório Notarial de Tavira, da qual fazem parte os respetivos Estatutos que constam do documento complementar anexo à escritura.
Em 18 de maio de 2026, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Tavira, a cargo do notário Bruno Filipe Torres Marcos, procedeu-se à segunda alteração dos referidos estatutos, tendo sido alterada, designadamente, a denominação para «Associação de Regantes do Sotavento do Algarve».
Nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, as Associações de Beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura.
Por força do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria do Ministro da Agricultura.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Regantes do Sotavento do Algarve, na sequência da alteração dos seus estatutos, seja reconhecida como pessoa coletiva de direito público.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 9 de junho de 2026.
119948777