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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 265/70
Considerando a necessidade de alterar as condições de promoção ao posto de segundo-sargento das classes de artífices condutores de máquinas, de artífices electricistas, de artífices radioelectricistas e de enfermeiros, em virtude da criação dos cursos complementares dos cursos de alistamento respectivos;
Tendo em conta o disposto no artigo 235.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Os cabos artífices condutores de máquinas, artífices electricistas, artífices radioelectricistas e enfermeiros que não obtiverem aproveitamento no curso complementar do respectivo curso de alistamento são colocados na escala de antiguidades à esquerda dos cabos que concluíram com aproveitamento o mesmo curso.
2.º O curso complementar para artífices condutores de máquinas, artífices electricistas, artífices radioelectricistas e enfermeiros passa a ser uma das condições especiais de promoção ao posto de segundo-sargento das respectivas classes.
3.º Estas disposições não são aplicáveis aos alunos do curso de alistamento de artífices condutores de máquinas que termina em 16 de Outubro de 1970.
Ministério da Marinha, 1 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.