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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 265-A/94
de 2 de Maio
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Maio de 1994, à taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 9% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.
2.º A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 31 de Agosto de 1994.
3.º A taxa fixada de acordo com os números anteriores será garantida por um semestre a partir da data de subscrição ou do vencimento do trimestre.
4.º Os certificados de aforro emitidos anteriormente e que usufruam de condições mais vantajosas que as ora fixadas não serão abrangidos pela presente portaria.
5.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Maio de 1994.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Maio de 1994.
O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.