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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 266-A/2016
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Combustíveis Rodoviários - 2012 - AQ-CR-2012 «Aquisição de Combustíveis Rodoviários para os Organismos da Economia para 2017 e 2018», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018, para o contrato de aquisição de combustíveis rodoviários a celebrar para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100.000,00 (euro) (cem mil euros), nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:
Manda o Governo, através do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica autorizada a entidade abaixo mencionada, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
2.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de setembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 19 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209874511
