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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 267/2020
de 18 de novembro
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Ourém, incluídas nos polos de captação designados por «Caridade», «Olival», «Caxarias», «Vale Sobreiro», «Casal dos Crespos», «Vale da Meda», «Valada» e «Carvalhal», foi aprovada pela Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 250/2017, de 7 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 31/2017.
Atendendo à necessidade de requalificação urbana junto à captação FR3 de Casal dos Crespos e de consequente modificação da geometria da zona de proteção imediata em vigor, torna-se necessário proceder, em conformidade, à alteração da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019 manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 250/2017, de 7 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 31/2017, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Ourém.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro
O anexo ii da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 250/2017, de 7 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 31/2017, é alterado em conformidade com a referência relativa ao perímetro de proteção da captação prevista na presente portaria, com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 13 de novembro de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO II
[...]
Polo de captação de Casal dos Crespos
Captação FR3
113737352