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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 269/2003 (2.ª série). - Do estudo recentemente realizado sobre a problemática do transporte de alunos entre os pólos de Braga (Gualtar) e de Guimarães (Azurém) da Universidade do Minho resultou a conclusão da necessidade da substituição do modelo actualmente em vigor por um outro que, sem deixar de prosseguir e de satisfazer o interesse de todos quantos recorrem àquele transporte, garanta um serviço mais eficiente e de qualidade e uma gestão criteriosa das verbas para o efeito disponíveis.
Deste modo, apresenta-se como imperiosa a celebração de um contrato com empresa da especialidade, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquela prestação de serviços, a Universidade do Minho terá de proceder à abertura do concurso público previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade do Minho a abrir concurso público com vista à prestação de serviços de transporte de alunos entre os pólos de Braga e de Guimarães, até ao montante máximo de Euro 498 797,90, de acordo com o seguinte escalonamento anual:
Ano de 2002 - Euro 49 879,80;
Ano de 2003 - Euro 149 639,37;
Ano de 2004 - Euro 149 639,37;
Ano de 2005 - Euro 149 639,37.
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida ao saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Minho.
16 de Setembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.