Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 269/2026/1
de 19 de junho
A Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril, estabeleceu um regime transitório destinado a permitir a adaptação das casas de acolhimento em funcionamento às condições previstas na Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro.
Encontrando-se a decorrer o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), destinado a apoiar os investimentos necessários à adaptação das casas de acolhimento, justifica-se proceder à prorrogação do prazo previsto naquele regime transitório.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, na sua redação atual, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril.
Artigo 2.º
Prorrogação do prazo de adaptação
1 - O prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril, é prorrogado até 30 de setembro de 2028.
2 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas pela entidade gestora, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, por decisão do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., por um período máximo de seis meses.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 16 de junho de 2026.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
119948829