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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 273/2024/1
de 21 de outubro
A Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos, estabeleceu o dia 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira) como data da primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro. Iniciados os atos preparatórios para a organização do ato eleitoral, os vários interlocutores locais e regionais envolvidos neste processo, concluíram que por questões logísticas e funcionais, relacionadas com a constituição das mesas das assembleias de voto, bem como a abertura dos respetivos locais de voto, a data da primeira eleição deve ser alterada para o dia 21 de dezembro de 2024 (sábado).
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, e no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo à referida lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto
O artigo 4.º da Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
1 - A primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro é realizada no dia 21 de dezembro de 2024.
2 - [...]"
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 27 de agosto de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela comissão eleitoral.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 16 de outubro de 2024.
118240499