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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 273/2025/1
de 30 de julho
A Escola Profissional Infante D. Henrique, com estatuto de natureza pública, foi criada em 1990 por contrato-programa celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, entre o Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e Profissional - GETAP (Ministério da Educação) e a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, hoje Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com características muito particulares advindas do facto de ser a única escola a nível nacional tutelada em parceria pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação e pelo Ministério da Justiça.
Foi transformada em escola pública pela Portaria n.º 608/2000, de 17 de agosto, tendo como objetivo fundamental promover a formação pessoal, escolar e profissional de jovens, para além das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, que define as finalidades das escolas profissionais.
A Escola Profissional Infante D. Henrique ocupa instalações do Ministério da Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - na Rua do Melo, n.º 5, na freguesia de Cedofeita, Porto, que estão sob a gestão do IGFEJ - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos na Justiça.
A Escola Profissional Infante D. Henrique especializou-se, contudo, mais nas respostas às necessidades da comunidade que nas respostas dirigidas aos jovens em cumprimento de medidas judiciais, nomeadamente aos que se encontram em cumprimento de medidas tutelares educativas no âmbito da Lei Tutelar Educativa, pelo que se considera que a cedência das instalações do Ministério da Justiça para o funcionamento da Escola não tem o retorno esperado, sendo reduzido o número de jovens inscritos nos respetivos cursos e os que têm sucesso escolar.
A necessidade de redefinir o enquadramento institucional da Escola Profissional Infante D. Henrique vem sendo discutida ao longo dos últimos anos, estando a decorrer os preparativos para o seu encerramento e reafetação dos seus recursos. Para garantir a certeza jurídica necessária a que o próximo ano letivo se inicie de forma tranquila para a comunidade abrangida por este estabelecimento de ensino, torna-se essencial assegurar uma solução célere e eficaz que salvaguarde os interesses dos alunos, garantindo a continuidade da sua formação sem perturbações. Neste sentido, importa proceder à extinção da Escola Profissional Infante D. Henrique, reorganização e reafetação dos recursos educativos de modo a garantir atempadamente a estabilidade desta comunidade educativa.
Foi obtido o parecer da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP), nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.
Assim, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à extinção da Escola Profissional Infante D. Henrique, criada por contrato-programa celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, entre o Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e Profissional do Ministério da Educação e a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, e à consequente revogação da Portaria n.º 608/2000, de 17 de agosto.
Artigo 2.º
Extinção de estabelecimento
É extinta a Escola Profissional Infante D. Henrique.
Artigo 3.º
Instalações
As instalações ocupadas pela Escola Profissional Infante D. Henrique são devolvidas ao Ministério da Justiça.
Artigo 4.º
Reorganização e reafetação de recursos
A oferta educativa profissionalizante, o pessoal não docente e o equipamento mobiliário da Escola Profissional Infante D. Henrique serão, em articulação com o Município do Porto, reafetados ao Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho.
Artigo 5.º
Norma revogatória
1 - É revogada a Portaria n.º 608/2000, de 17 de agosto.
2 - É revogado o contrato-programa celebrado entre o, então, Instituto de Reinserção Sociale o, então, Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e Profissional do Ministério da Educação.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de setembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 22 de julho de 2025.- A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 25 de julho de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 21 de julho de 2025.
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