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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 274/2007
de 12 de Março
Pela Portaria n.º 301/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003, 863/2005 e 58/2006, respectivamente de 10 de Julho, de 21 de Setembro e de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Clara-a-Nova a zona de caça associativa de Vale de Ursa (processo n.º 2521-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 30 de Março de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Ursa (processo n.º 2521-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 1986 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.