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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 274/2023
de 5 de setembro
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito, pela Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK), celebrado entre o IEFP, I. P., e a Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte.
Em conformidade com o Protocolo que criou o CINCORK, são outorgantes do Centro Protocolar, o IEFP, I. P., e a Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte;
Considerando a denominação social da Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte é, à data atual, Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR) e que o centro protocolar passou a designar-se Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK);
Os Outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, e da cláusula xxviii do Protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:
Artigo 1.º
Homologação
São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK), publicado em anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 31 de agosto de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Setor da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK)
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, da cláusula i, do n.º 1 da cláusula ii e da alínea a) da cláusula iii, que passam a ter a seguinte redação:
«O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR) adaptam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:
[...]
I
[...]
O centro protocolar adota a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK).
II
[...]
1 - O Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK), doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 - [...]
III
[...]
a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da APCOR;
b) [...]
c) [...]
d) [...]»
Lisboa, 10 de agosto de 2023. - Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Lopes. - 9 de agosto de 2023. - Pela Associação Portuguesa da Cortiça (APCOR), João Rui Gomes Ferreira.
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