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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 275/2005 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de realizar obras de construção de remodelação e grandes reparações de infra-estruturas;
Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 2005, 2006 e 2007:
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É autorizado o comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea a dar início aos procedimentos para a execução das seguintes obras:
Construção do alojamento poente para cadetes na AFA, Sintra;
Construção de novo edifício para alojamento de praças masculino na BA1, Sintra;
Remodelação dos alojamentos de praças 3 e 4 na BA4, Açores;
Recuperação de bloco no Bairro Residencial da Marinha Grande;
Reparação do hangar do C-130 H na BA6, Montijo;
Construção de edifício de alojamento de praças masculinos na BALUM, Lumiar;
Construção de edifício de serviços na BALUM, Lumiar;
Transformação do alojamento QC-02 para alunos no CFMTFA, Ota;
Obras de conservação do alojamento de sargentos, QC 23 e 24 no CFMTFA, Ota;
Construção de bloco escolar no CFMTFA, Ota;
Remodelação dos alojamentos de oficiais no DGMFA, Alverca;
Remodelação dos alojamentos de sargentos no DGMFA, Alverca.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
2005 - Euro 1 250 000;
2006 - Euro 7 450 000;
2007 - Euro 6 850 000.
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2006 e 2007 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos de 2005 e 2006, respectivamente.
4,º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 2005, por verbas inscritas no cap. 5, div. 01, subdiv. 10, C. E. 07.01.14.AO.00, "Construções militares", e 02.02.03, "Conservação de bens", do orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea e, nos anos de 2006 e 2007, serão suportados por dotações a inscrever no orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea.
5.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.
21 de Fevereiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
