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Ato Original
Portaria n.º 275/2026/2
O contrato entrou em vigor apenas a 26 de maio de 2025, o que implica a transição de encargos para 2026, no montante de 86 400,00 EUR (oitenta e seis mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sem que dele resulte aumento do valor global do encargo autorizado - 108 000,00 EUR (cento e oito mil euros), sendo necessário proceder à sua reprogramação, por forma a reunir as condições necessárias à sua execução financeira, em 2026.
Em paralelo, foi realizado o aditamento ao contrato de financiamento do Investimento C01-i09 - «Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa» celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I, P., a 13 de maio de 2025, que considera elegível para financiamento as despesas apresentadas até 30 de junho de 2026.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, determino o seguinte:
1 - Autorizar a reprogramação de encargos do Contrato n.º 43/2025, sem alteração do montante global contratualizado de 108 000,00 EUR (cento e oito mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com extensão de encargo para o ano de 2026, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) inscritas no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I, P., nos seguintes termos:
a) 2025 - 21 600,00 EUR (vinte e um mil e seiscentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2026 - 86 400,00 EUR (oitenta e seis mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para 2026 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, no âmbito da C1 - Serviço Nacional de Saúde, investimento RE-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
4 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
26 de maio de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
320008279