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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 275-C/2011
de 4 de Outubro
Considerando que a Portaria n.º 165/2011, de 19 de Abril, estipulou o período crítico de 1 de Julho a 30 de Setembro para o ano de 2011, fundamentando a sua definição no regime termopluviométrico de Portugal continental, no histórico das ocorrências de incêndios florestais e nas condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais;
Considerando as circunstâncias meteorológicas excepcionais previstas para as próximas semanas, de temperaturas elevadas, vento que se manterá do quadrante leste com intensidade moderada traduzindo-se em baixos valores da humidade relativa do ar;
Considerando que estas condições meteorológicas contribuem para o aumento do risco de incêndio;
Considerando a necessidade de continuação de adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, que decorrem, sobretudo, durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 165/2011, de 19 de Abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de Setembro, o seguinte:
Artigo único
Por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, que o período crítico estabelecido para o ano de 2011, pela Portaria n.º 165/2011, de 19 de Abril, seja prorrogado até 15 de Outubro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 30 de Setembro de 2011.