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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 276/79
de 11 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal e do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte:
1.º É autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo para financiamento dos investimentos realizados em 1978, nas condições seguintes:
Montante - 500000 contos.
Entidade financiadora - Caixa Geral de Depósitos.
Prazo - dez anos.
Taxa de juro - 20,25%, alterável pela CGD de acordo com os limites legais em vigor na data da alteração.
Reembolso - em semestralidades, vencendo-se a primeira amortização seis meses após a data do contrato.
2.º A empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.