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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 276/2003 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do conselho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira é constítuido pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
José António Cachola Raminhos;
José Ernesto Lino Bastos;
Representantes dos agricultores:
Arlindo Maria Ruivo;
José António Bentes Costa Elias;
Autarca de freguesia - Joaquim Manuel Moreno Cerejo;
Representante da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - Carlos Eduardo Lança Vaz Maceta;
Representante das associações de defesa do ambiente - Joaquim José Louro Oliveira.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
12 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.