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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 276/2008
de 9 de Abril
O Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, que regula a constituição e o funcionamento do regime público de capitalização, estabelece, no n.º 1 do artigo 41.º, que o direito de opção, previsto no artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 19.º, seja exercido através de formulário de modelo próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Assim:
Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS», publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 12 de Março de 2008.