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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 279/2007
de 14 de Março
Pela Portaria n.º 1033-FJ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Deuses (processo n.º 3738-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Agricultores e Produtores Agro-Pecuários dos Deuses.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal dos Deuses (processo n.º 3738-DGRF), criada pela Portaria n.º 1033-FJ/2004, de 10 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Florestal do Panasquinho, Lda., com o número de pessoa colectiva 504054732 e sede na Rua da Corticeira, 34, 4535-173 Mozelos, a zona de caça turística da Herdade dos Deuses (processo n.º 4573-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, com a área de 655 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
