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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 28/2022
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS (CCSNS|SNS24), pelos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, mediante a Portaria n.º 265/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março.
Pela Portaria n.º 726/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro, foi autorizado o reescalonamento financeiro do encargo para os anos de 2021 a 2024.
Por motivos relacionados com a situação pandémica, foi excedido o valor orçamental programado para o ano de 2021, tornando-se assim necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 726/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 265/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020, e pela Portaria n.º 726/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: (euro) 13 191 853,42;
2022: (euro) 12 233 333,33;
2023: (euro) 8 726 202,13;
2024: (euro) 2 548 611,12.
2 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314860506
