Portaria n.º 2804, declarando que os direitos adquiridos a que se refere o artigo 16.º do decreto n.º 6180, que aprovou o regulamento geral da marinha colonial, são extensivos a todos os funcionários civis que à data da publicação do mencionado decreto nos Boletins Oficiais pertenciam aos quadros dos Serviços de Marinha das Colónias
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