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Ato Original
Portaria n.º 283/73
de 18 de Abril
Atendendo o que foi proposto pelos Governos-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério do Ultramar, que seja tornado extensivo a novas substâncias minerais o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro 1906.
Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969:
1.º São acrescentadas às referidas no artigo 2.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, no artigo único do Decreto n.º 32722, de 19 de Junho de 1944, e no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969, as seguintes substâncias minerais:
Talco;
Caulino;
Feldspato;
Cianite (distena);
Silimanite;
Estaurolite;
Espato da Islândia.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.