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Ato Original
Portaria n.º 284/72
de 19 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de copra de qualquer tipo produzida na província de Moçambique, classificada pelo artigo 70 da respectiva Pauta de Exportação.
2.º A disposição constante do número anterior da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.