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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 285-A/2026/1
de 2 de julho
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música, da Dança e das Artes Visuais e dos Audiovisuais nos Estabelecimentos Públicos de Ensino, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o número de vagas destinadas aos concursos interno e externo para seleção e recrutamento de pessoal docente do ensino artístico especializado da música e da dança dos estabelecimentos públicos de ensino, discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 2.º
Fixação das vagas para o concurso interno
1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público para o pessoal docente do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso interno no ano escolar de 2026-2027, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música, da Dança e das Artes Visuais e dos Audiovisuais nos Estabelecimentos Públicos de Ensino, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 3.º
Fixação das vagas para o concurso externo
1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público para o pessoal docente do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo no ano escolar de 2026-2027, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música, da Dança e das Artes Visuais e dos Audiovisuais nos Estabelecimentos Públicos de Ensino, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii da presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 4.º
Ingresso na carreira
Os docentes colocados em resultado do concurso externo, a que se refere o artigo anterior, ingressam na carreira docente, nos termos do artigo 36.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, com efeitos a 1 de setembro de 2026.
Artigo 5.º
Vagas autónomas
As vagas para cada um dos concursos a realizar no ano escolar de 2026-2027 são autónomas, não se verificando recuperação de vagas entre os diferentes concursos.
Artigo 6.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 3.º consideram-se extintas quando vagarem.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de junho de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 2 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Concurso interno - Vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Concurso externo - Vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança
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