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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 287/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Irene Maria Jorge Costa Cego Louro Branco, cessou, em 9 de Julho de 2001, o exercício de funções dirigentes, no cargo de chefe de divisão, e reúne os requisitos legais para o provimento na categoria de assessor da carreira técnica superior:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º E criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 268/91, de 18 de Julho, e pelas portarias n.os 4/88, de 6 de Janeiro, 168/88, de 19 de Março, 484/90, de 29 de Junho, 441/93, de 27 de Abril, e 1132/95, de 15 de Setembro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2001.
12 de Novembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.