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Ato Original
Portaria n.º 287-A/2026/2
As escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação constituem um instrumento privilegiado de cooperação e de aprofundamento das relações com os Estados com os quais Portugal partilha a mesma língua e revestem um papel inquestionável na promoção do ensino e da difusão da língua e da cultura portuguesas no mundo, devendo a importância que assumem traduzir-se na sua dotação dos meios humanos adequados para garantir a qualidade do ensino nelas ministrado.
Resulta do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, que regula os concursos destinados à seleção e ao recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, que a seleção e o recrutamento do pessoal docente podem revestir a natureza de concurso interno, de concurso externo e de concursos para a satisfação de necessidades temporárias, através de contratação de escola, visando os concursos interno e externo a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente das referidas escolas.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, as vagas para os concursos interno e externo são fixadas, por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
A emissão da presente portaria revela-se necessária e urgente para garantir a realização regular e tempestiva dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o ano escolar de 2026-2027, de modo a assegurar o pessoal docente adequado à satisfação das necessidades permanentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, no respeito pelas regras relativas à tramitação e aos prazos dos procedimentos concursais e acautelando a previsibilidade e a transparência destes, bem como a permitir a atempada colocação dos professores e organização da abertura do ano letivo e, ainda, a salvaguardar que os alunos têm os docentes necessários logo desde o início do ano letivo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.
Artigo 2.º
Fixação das vagas para os concursos
1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Extinção de vagas
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, todas as vagas previstas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vagas a preencher pelo concurso interno
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Vagas a preencher pelo concurso externo
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320019710