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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 289/80
de 26 de Maio
Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se torne necessário considerar a utilização de salários:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 707/79, de 28 de Dezembro, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980:
Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.